SECÇÃO I

Da Banda de Música dos Bombeiros Voluntários da Póvoa de Lanhoso

CAPÍTULO I

Funcionamento

Artº1º

O presente Regulamento Interno consiste num conjunto de normas pelas quais se rege a Banda de Música dos Bombeiros Voluntários da Póvoa de Lanhoso, permitindo a cada membro da Associação conhecer as suas competências, direitos e deveres, para que, de forma consciente, possa contribuir para o prestígio da Associação.

Artº 2º

A denominação é ASSOCIAÇÃO BANDA DE MÚSICA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA PÓVOA DE LANHOSO, aqui também designada por Banda ou BMBVPL, com sede no quartel da Associação Humanitária na Rua Eng. Albino da Silva 12, 4830-565 na Póvoa de Lanhoso.

Artº 3º

A Banda e sua a Escola de Música, esta aqui também designada por EMBMBVPL têm como objectivo a formação e desenvolvimento musical dos jovens, bem como a promoção cultural do concelho da Póvoa de Lanhoso.

CAPÍTULO II

Competências, Direitos e Obrigações

Artº 4º
Direcção

1 – Compete estatutariamente à Direcção da BMBVPL praticar todos os actos de gestão e administração, sempre de acordo com os mesmos estatutos, nomeadamente:
a) Superintender a actividade administrativa;
b) Promover a actividade social, definindo a participação da BMBVPL em eventos, nomeadamente concertos, romarias ou outras actividades;
c) Assegurar o controlo de toda a actividade financeira;
d) Exercer a actividade disciplinar;
e) Elaborar o orçamento e o plano de actividades;
f) Nomear a direcção artística;
g) Eleger em articulação com o Diretor Artístico / Maestro os Chefes de cada um dos Naipes da Banda;
h) Admitir ou excluir músicos, em estreita articulação com a direcção artística;
i) Convocar reuniões com o maestro, com os músicos e com outros intervenientes na actividade da banda;
j) Disponibilizar transporte para os serviços da banda;
k) Providenciar toda a informação possível e existente sobre as actividades da banda aos músicos, nomeadamente festas, concertos, ensaios, entre outras actividades, tão antecipadamente quanto possível.

Artº 5º
Maestro

1 – Compete ao Maestro toda a gestão e direcção artísticas da BMBVPL, sempre em articulação com a Direção, de quem depende, nomeadamente:
a) Conhecer, cumprir e colaborar com a Direcção na aplicação do Regulamento Interno;
b) Elaborar, em articulação com a Direção um Plano de desenvolvimento que deverá ser alargado mas com validação e reformulações anuais;
c) Apresentar propostas que visem melhorar a qualidade e o funcionamento da Banda Musical;
d) Comunicar à Direcção as infracções cometidas pelos elementos da Banda;
e) Marcar atempadamente a hora e o dia dos ensaios, articulando a sua agenda com a dos músicos, de forma a garantir boa assiduidade do elenco;
f) Anotar as faltas aos ensaios e a outras actividades da Banda Musical, de elementos do elenco, dando conhecimento desta informação à Direcção sempre que possa ser colocado em causa o desempenho da Banda;
g) Eleger, em articulação com a Direção, os chefes de naipe e, em articulação com estes, potenciar o maior rendimento dos mesmos;
h) Colaborar activamente com a Direcção na prossecução dos objectivos programados;
i) Executar outras tarefas que lhe tenham sido delegadas no âmbito das suas funções;
2 – O Maestro poderá solicitar / propor à Direção a nomeação de um Concertino /Contramestre.
3 – Em caso de necessidade, justificada pelo Maestro, poderão ser convidados músicos exteriores à Banda, que ficam sujeitos ao cumprimento do presente regulamento.

Artº 6º
Músicos

1 – Compete ao músico desempenhar as funções que lhe estão destinadas, destacando-se os seguintes direitos e deveres:
a) Inscreve-se como Sócio, sem cuja condição não poderá ingressar no corpo da BMBVPL;
b) Receber do Maestro todas as instruções para um bom desempenho das suas funções;
c) Ser esclarecido nas suas dúvidas e ser auxiliado pelo chefe de naipe, Maestro e/ou  Direcção;
d) Receber um Prémio de Presença pelos serviços prestados em festas/romarias, ou outros serviços aceitando participar de forma graciosa em eventos promovidos pela Banda Musical e outros protocolares, dentro das suas competências e obrigações
institucionais, assim como aceitar o recebimento de meias festas ou qualquer outra forma de pagamento, desde que aceite pela maioria dos músicos no início de cada época;
e) Ser consciente, responsável e manter relações amistosas para com os seus colegas, Maestro e Directores;
f) Comparecer aos ensaios, actuações e demais serviços da Banda Musical assídua e pontualmente, sob pena de sanção, podendo actuar ao serviço de outras bandas apenas e quando exista compatibilidade de agenda;
g) Apoiar em tudo quanto lhe for possível, nomeadamente na operação de montagem e desmontagem do palco, disposição das cadeiras e das estantes;
h) Zelar pela conservação do material, propriedade da Banda Musical, nomeadamente, instalações, farda e instrumento;
i) Reparar ou ressarcir a Banda Musical de qualquer dano causado pelo uso indevido ou falta de cuidado com instrumentos, instalações ou outro material que lhe tenha sido cedido;
j) Proceder à manutenção dos instrumentos que lhe tenham sido cedidos, pela Banda Musical, para a sua actividade regular;
k) Devolver a farda e o instrumento em perfeito estado de conservação e em óptimas condições de utilização, caso o músico, por qualquer motivo, não possa prosseguir a sua actividade na Banda Musical;
l) Desempenhar correctamente as suas funções, apresentando-se nos concertos ou outras actividades da Banda Musical devidamente fardado e com os demais meios considerados necessários para a sua prestação;
m) Avisar com a devida antecedência a sua ausência em qualquer compromisso da Banda Musical e, nos casos aplicáveis, propondo substituto, ao Maestro e Direcção, solicitando aprovação;
n) Permanecer no palco/coreto após o início do concerto, salvo por motivos imponderáveis;
o) Respeitar as instruções do Maestro e preparar atempadamente as partituras;
p) Manter aptidão física e intelectual tendente ao perfeito desempenho da função;
q) Comunicar e solicitar autorização à Direcção para a utilização de instrumentos da Banda Musical ao serviço de outras bandas/instituições.
2 – Os músicos provenientes da Escola de Música da BMBVPL integrarão gradualmente a o corpo principal da Banda, competindo ao maestro titular a decisão da sua plena integração.
3 – Os músicos provenientes da Escola de Música da BMBVPL para poderem manter-se no corpo principal da Banda deverão obrigatória ou necessariamente efetuar o percurso evolutivo da formação prevista com sucesso, continuando simultaneamente a frequentar as diversas disciplinas: Formação Musical; Coro; Orquestra Juvenil; Instrumento.

Artº 7º
Distribuição de instrumentos

1 – Aos Músicos e aos Alunos da Escola de Música a quem possa ser distribuído um instrumento que fica à sua guarda sendo a sua utilização destinada a:
a) Ensaios;
b) Actuações;
c) Acções de formação musical;
d) Outras situações devidamente autorizadas pela direcção;
2 – A Associação poderá assumir o pagamento da reparação dos instrumentos, propriedade
dos Músicos quando, comprovadamente, foram danificados ao serviço da Banda.

Artº 8º
Participação de Músicos noutras Bandas

1 – Os Músicos da BMBVPL podem integrar outras bandas, desde que não haja ensaios ou actuações marcadas para essas datas.
2 – Não é permitida a utilização dos instrumentos da Banda, salvo em excepção devidamente autorizada pela Direcção da BMBVPL.

Artº 9º
Transporte

1 – A BMBVPL poderá assegurar o transporte para os ensaios dos músicos que não residam no Concelho, desde que não possuam transporte próprio ou o número possa justificar.
2 – Nas deslocações da Banda será garantido transporte pela Associação.
3 – A Associação não se responsabiliza por qualquer acidente ou imprevisto que ocorra quando os Músicos se deslocarem em transporte próprio.
4 – Nas deslocações da Banda é desejável que os Músicos, Maestro e Directores sigam, salvo excepções compreensíveis, no transporte disponibilizado pela Banda.
5 – Os Músicos que não se deslocarem com a comitiva, devem informar o Director ou na sua falta o Maestro da sua chegada e partida do local de actuação.

CAPÍTULO III

Prémios e Incentivos

Artº 10º
Escalões

1 – Os músicos da Banda, pelos serviços prestados, exceptuando os que são previamente identificados como graciosos, têm direito a prémios de presença de acordo com uma tabela com indexantes de 1 a 10 fixados pela Direção;
2 – Os músicos provenientes da Escola de Música da BMBVPL iniciam o seu percurso no Nível I da Tabela de Escalões, em respeito pelo regulamento da Escola de Música;
3 – Os músicos provenientes de outras escolas / conservatórios iniciam o seu percurso no Nível 2;
4 – A progressão nos escalões é determinada pela conjugação de diferentes variantes, da assiduidade e compromisso; da formação ao desempenho; da antiguidade à responsabilidade;
5 – O respeito pela tabela de Escalões deve ser gradualmente implementada por forma a que a equidade possa ser reconhecida;

Artº 11º
Variação nos Escalões

1 – A Direcção da Associação pode atribuir recompensas aos Músicos, de forma a premiar serviços ou responsabilidades, mais ou menos relevantes, significando a progressão nos Escalões, de acordo coma seguinte os seguintes itens:
a) 1a banda (+1)
g) Função naipe / banda (+1)
b) 5.o grau (+1)
h) Instrumento (-1)
c) 7.o grau (+1)
i) Faltar a 30% de ensaios e festas (-1)
d) Licenciatura/Mestre em música (+1)
j) Faltar a 50% de ensaios (-1)
e) 5 anos de Banda (+1)
k) Transporte (-1)
f) 10 anos de Banda (+1)
l) Protocolos (+/-1)

Artº 12º
Ajudas de custo

1 – Aos Músicos da BMBVPL poderão ser pagas ajudas de custo para fazer face a despesas de deslocação desde que enquadradas nas seguintes condições:
a) Músicos convidados para ensaios ou actuações;
b) Outras situações a considerar pela Direcção;
2 – O valor das ajudas de custo será fixado anualmente pela Direcção da BMBVPL.

Artº 13º
Outros Prémios

1 – A Direcção pode instituir outros Prémios destinados a reconhecer a responsabilidade,
compromisso e mérito dos seus Músicos;
2 – Deve ser desde já instituído um prémio anual de Bons Serviços Prestados à Banda desde que os músicos:
a) Não tenha mais do que 10% de faltas aos ensaios;
b) Não tenha mais do que 10% de faltas nas actuações;
3 – Os Prémios de Bons serviços deverão ser atribuídos no final de cada ano, e entregues no decurso da época seguinte.

SECÇÃO II

Da Escola de Música da BMBVPVL

CAPÍTULO IV

Funcionamento

Artº 14º
Orientação Pedagógica

1 – A Escola de Música da Banda de Música dos Bombeiros Voluntários da Póvoa de Lanhoso adiante abreviadamente designada por EMBMBVPL, procura responder prioritariamente às necessidades educativas de ensino artístico da banda musical, em que se insere;
2 – A EMBMBVPL procurará uma permanente abertura ao meio e atenção constante ao contexto inerente a cada aluno, contando para tal tarefa com o importante apoio da Direção, através de compromissos dos alunos, professores, encarregados de educação e entidades públicas do concelho da Póvoa de Lanhoso;
3 – A Direção da BMBVPL, no intuito de garantir o normal e bom funcionamento da Escola de Música, assim como a competente estruturação e acompanhamento dos planos formativos e educativos, instituirá um Coordenador da Escola de Música que assumirá a responsabilidade pelo seu funcionamento, fazendo cumprir os planos e programa de estudos e zelar pela qualidade de ensino e disciplina dos alunos, exercendo as seguintes competências:
a) Fomentar e dar orientações para o reforço, aprofundamento e concretização da implementação de alunos na Banda de música;
b) Propor à Direção da BMBVPL a contratação de professores, e outros colaboradores eventuais, designadamente artistas e outras personalidades para colaborações esporádicas e intervir na cessação dos vínculos, quando for o caso;
c) Proceder à gestão em termos pedagógicos das instalações, equipamentos e outras infraestruturas que estejam afetas à Escola;
d) Convocar ou participar, por inerência de cargo, em qualquer Conselho de âmbito pedagógico e presidir aos mesmos na Escola, sempre que esteja previsto ou seja entendido necessário;
e) Promover o acompanhamento e a avaliação regular da ação da Escola com todos os colaboradores;
f) Representar a Escola em juízo e fora dele, exceto quando a Direção da BMBVPL entender exercer pessoalmente essa competência.
g) O Coordenador, no exercício das suas competências, pode delegar ou articular funções, procurando sempre assegurar o normal funcionamento da Escola, reportando à Direção;

Artº 15º
Objetivos

1 – O trabalho da Escola pretende constituir-se como um importante e valioso instrumento de formação e cidadania, para além da vertente musical, num processo gradual e paulatino, apostando na sua função social, ampliando, estruturando, regulando e clarificando a sua oferta;
2 – São objetivos da Escola de Música da Banda dos Bombeiros Voluntários da Póvoa de Lanhoso;
a) Valorizar a integração de jovens instrumentistas povoenses no corpo principal da Banda;
b) Contribuir para o incremento da oferta formativa no concelho da Póvoa de Lanhoso;
c) Honrar a história da nossa Banda de Música;
3 – O corpo docente é formado, essencialmente, por professores e instrumentistas da Banda, compreendendo o plano de estudos da Escola 3 áreas curriculares:
a) Formação Musical;
b) Instrumento (a introdução de novos instrumentos é definida no início de cada ano letivo);
c) Música de conjunto: Coro e Orquestra;

Artº 16º
Corpo Docente

O Corpo docente é constituído pelos professores de instrumento e das classes de conjunto, que deverão:
1 – Velar pelo estado de higiene e conservação dos espaços onde leccionam;
2 – Criar, respeitar ou propor alterações aos Programas das respetivas disciplinas;
3 – Avisar com antecedência das faltas que sejam obrigados a dar;
4 – Efetuar registos de Sumários semanalmente, faltas dos alunos ou atividades, devem ficar devidamente assinaladas no livro de registo, que pode ser em formato digital;
5 – Organizar audições de classe durante o ano e participar com os seus alunos em audições organizadas pela Escola de Música;
6 – Promover, em articulação com a Direção Pedagógica, a preparação e realização de provas de nível, equivalente à graduação do ensino artístico oficial, aos respetivos alunos;
7 – Os professores deverão sensibilizar os alunos a participar nas atividades artísticas e culturais levadas a efeito pela Escola de Música;
8 – Alertar quando os alunos atingirem 2 faltas injustificadas ou 3 faltas justificadas por período;

Artº 17º
Alunos

1 – Os alunos, além da qualidade de associados da Associação BMBVPL que obedece ao presente Regulamento, devem cumulativamente:
a) Ser assíduos e pontuais;
b) Ter bom comportamento e aceitar as instruções dadas pelos professores e demais responsáveis pela Escola;
c) Apresentar-se nas audições de classe ou outros eventos organizados pela Escola ou pela Banda, para que sejam chamados ou convidados, munidos de todo o material necessário para as atividades;
d) Assistir às atividades organizadas pela Escola e pela Banda;
e) Participar ativamente nas dinâmicas desenvolvidas pela Escola de Música ou propostas pela Banda.

Artº 18º
Percurso Formativo

1 – A admissão dos alunos aprovado anualmente, preferencialmente a partir dos 9 anos de idade, implicando a necessidade da sua inscrição como associado da BMBVPL, assinada pelos pais ou encarregado de educação, é feito mediante seleção, em audições ou dias abertos destinados a aferir sensibilidades e competências;
2 – A escolha de instrumento será feita em função do resultado da aferição de sensibilidades e competências pelos professores, ede acordo com as necessidades da Banda;
3 – Anualmente a Direção determinará o número de vagas para admissões e respetivos instrumentos;
4 – Os alunos deverão realizar audições públicas com caráter trimestral;
5 – Os alunos deverão prestar provas para a transição de nível de formação, os quais devem respeitar a graduação do ensino artístico oficial;
6 – É da responsabilidade dos Professores das disciplinas / instrumentos a apresentação dos alunos às Provas para transição de Nível, marcadas e pelo Coordenador da Escola, que preside ao Júri de avaliação composto por entre 3 a 5 Professores da Escola de Música;
7 – A Escola de Música poderá assegurar, mediante acordo do encarregado de educação, aulas de apoio suplementares, designadas tutoria.
8 – As aulas poderão ser substituídas por atividades de interesse pedagógico, levadas a efeito pela Escola de Música.
9 – O aluno pode dar até 2 faltas justificadas por período, mas em caso de aulas injustificadas deverá assumir os respetivos custos.
10 – As aulas podem ser assistidas desde que o professor esteja de acordo.
11 – A componente da música de conjunto, essência das bandas filarmónicas, acontece na sequência do processo formativo,  mas também das competências e evolução dos alunos, permitindo que a função social do trabalho seja absolutamente inquestionável, identificando-se distintas fases, até à plena integração no corpo da banda:
a) A Formação Musical é uma disciplina obrigatória durante todo o percurso dos alunos na Escola de Música;
b) 1.o Ano: Iniciação – No primeiro ano os alunos iniciam um processo de contacto com um instrumento musical, procurando despertar hábitos e sensibilidades; o ritmo de desenvolvimento determinará o percurso individual. No primeiro ano a participação no Coro pretende-se enquanto complemento formativo;
c) 2.o Ano: Formação – Música de Conjunto – No segundo ano, existe já um trabalho mais individualizado e direcionado à execução do instrumento, bem como teoricamente mais elaborado de acordo com os Programas definidos pela coordenação da escola; Aqui se inicia a abordagem à música de conjunto, na Classe de Orquestra;
d) 3.o Ano: Música de Conjunto – Banda Filarmónica – A integração no corpo principal da Banda, podendo ser iniciada previamente, deve acontecer particularmente neste ano, momento em que é premiada a participação e
envolvimento dos jovens na banda filarmónica;
e) 4.o Ano: Banda Filarmónica – A partir do 4.o ano inicia-se o processo de reversão do investimento efetuado ao longo dos 3 anos de formação precedente, estabelecendo-se planos individualizados para a continuidade dos processos formativos e plena integração no corpo principal da banda;
11 – A comunicação entre os encarregados de educação e a Escola de Música poderá ser efetuada presencialmente na sede aos sábados, das 14h00min às 15h30min, ou diretamente com o Coordenador da Escola ou membro da Direção com o respetivo pelouro.

Artº 19º
Propinas

1 – Considerando a componente social da nossa Associação, a admissão e frequência no primeiro ano dos alunos na Escola de Música da BMBVPL é grátis;
2 – Anualmente poderá ser definida uma propina mensal para os anos subsequentes da frequência, considerando o acréscimo curricular… que deverá ser devolvida como prémio de fidelização aquando da integração dos alunos no corpo da Banda;
3 – O instrumento é pessoal, pelo que a banda não garante a cedência do instrumento individual (apenas comuns);
4 – A BMBVPL poderá proporcionar condições para disponibilização de um instrumento para aprendizagem, sem necessidade de aquisição;
5 – Aos filhos de membros do corpo ativo da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Póvoa de Lanhoso não será cobrada qualquer propina;
6 – No caso de haver mais de um aluno do mesmo agregado familiar sujeito ao pagamento de propina, o segundo aluno inscrito poderá solicitar uma redução do valor da propina.
7 – Cada ano letivo conta com 9 mensalidades, ficando os meses de julho, agosto e setembro isentos de pagamento.
8 – Eventuais despesas de material deverão ser assumidas pelos alunos.
9 – O aluno que queira inscrever se na Escola de Música, mas não pretenda ingressar na Banda, ficará sujeito a vaga e pagará uma mensalidade por cada disciplina que frequentar que poderá ser redefinida anualmente: Formação Musical (15€); Coro (10€); Instrumento (45€); Classe de Conjunto / Banda Juvenil (20€);
10 – Os valores das propinas poderão ser anualmente revistos pela Direção;

Artº 20º
Fardamento

1 – Considerando a imagem da BMBVPL, e o seu caráter associativo, é solicitado aos alunos que nos atos públicos de audições, os alunos se apresentem vestidos com as parte do fardamento facultado pela Banda de Música, que serão sempre propriedade da BMBVPL, obrigando-se a respeitar a uniformidade.
2 – Até à integração no corpo principal da Banda, aos alunos será facultada uma camisa e um laço ou lenço do fardamento, competindo aos encarregados de educação a restante indumentária (calça azul escuro, sapatos, meias e cinto preto);
3 – Aos alunos, após a prestação de provas de nível de formação e quando integrarem o corpo da Banda sob direção do Maestro titular, será entregue no Dia da Banda do respetivo ano, a Gravata e Chapéu, passando a ter que usar o fardamento completo propriedade da BMBVPL;

Artº 21º

1 – O ato de inscrição ou de matrícula, pressupõe por si só o conhecimento e a aceitação integral das normas presentes neste regulamento.
2 – Este regulamento poderá, no final de cada ano lectivo, ser alterado.

SECÇÃO III

Das Eleições

CAPÍTULO VI

Corpos Gerentes

Artº 22º
Generalidades

1 – A eleição dos membros da Direção, do Conselho Fiscal e da mesa da Assembleia-Geral, é feita por escrutínio secreto e para o período de dois anos, nos termos estatutários.
2 – Podem, no entanto, os membros da direção continuar a exercer por um período de mais 12 (doze) meses, caso:
a) Não exista outra lista concorrente à eleição;
b) Assim o desejem e após aprovação do relatório e contas, em Assembleia-Geral ordinária;
c) Não exista qualquer impugnação fundamentada, por parte dos associados;

Artº 23º
Direção

1 – A Direção compor-se-á por um mínimo de sete elementos, sempre em número ímpar, a saber: Presidente, Vice- Presidente, Tesoureiro, Secretário, e três Vogais, todos com voto deliberativo.
§ Único – Em caso de pedido de demissão de qualquer membro da Direção, aplica-se o previsto no artigo 16.° dos Estatutos da BMBVPL.

SECÇÃO IV

Diversos

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artº 24º
Diversos

1 – Só deverão ser admitidos elementos para a Banda Musical se houver vaga ou manifesta necessidade de consolidar a prestação do naipe;
2 – Será sempre dada a primazia a alunos da escola de música da BBVPL, desde que demonstrem disponibilidade e provem que reúnem competências para o efeito;
3 – Os músicos provenientes da escola de música devem permanecer na escola da banda, de forma a completarem a sua formação musical até a ao nível equivalente ao 5o grau.
4 – Sempre que o director artístico, em comunhão com a Direcção e com o respectivo chefe de naipe, demonstrar preocupação em relação ao empenho ou rendimento de algum elemento do elenco, serão tomadas medidas junto desse elemento de forma a motivar a sua recuperação. Se, ainda assim, as medidas adoptadas não surtirem o efeito desejado, esse elemento poderá ser substituído.

Artº 25º
Sanções

1 – O incumprimento do presente Regulamento Interno será analisado em sede de reunião de Direcção onde serão discutidas e tomadas as medidas sancionatórias que se julguem necessárias, em respeito pelos Estatutos.

Artº 26º
Disposições Finais

1 – O funcionamento da Banda Musical rege-se pelos Estatutos aprovados em Assembleia Geral e pelo presente Regulamento Interno, cuja alteração poderá ser proposta pela Direcção no final de cada época;
2 – A Direcção é soberana e poderá, em conformidade com os Estatutos, deliberar sobre qualquer assunto omisso neste Regulamento Interno.

Artº 27
Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Março de 2020.

Presente e aprovado na reunião da Assembleia-geral da Associação Banda de Música dos Bombeiros Voluntários da Póvoa de Lanoso de 21 de Fevereiro de 2020.

A Direcção da BMBVPL
Póvoa de Lanhoso, 21 de fevereiro de 2020
A Assembleia Geral da BMBVPL
Póvoa de Lanhoso, 21 de fevereiro de 2020